Simples Nacional: o que saber agora

Entenda como o Simples funciona, quanto você pode faturar e o que decidir até 30 de outubro de 2026 por causa da reforma tributária.

Por Gabriela do Nascimento Vieira, contadora (CRC 009186/SE) · Atualizado em 03/10/2026

Em resumo

  • O Simples Nacional reúne vários impostos em uma única guia por mês, o DAS.
  • Em 2026, o limite é de R$ 4,8 milhões por ano.
  • Até 15 de outubro de 2026: pedir para entrar ou voltar ao Simples em 2027.
  • Até 30 de outubro de 2026: escolher se CBS e IBS ficam no DAS ou fora dele no 1º semestre de 2027.

Prazos de 2026

A Resolução CGSN nº 194/2026 mudou as datas. Elas valem para empresas que querem decidir sobre 2027.

15/10/2026

Pedir para entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027.

30/10/2026

Escolher pagar CBS e IBS fora do DAS no 1º semestre de 2027. Também é o último dia para resolver pendências que barraram a entrada no Simples.

03/11 a 20/12/2026

Cancelar as escolhas acima. Depois de cancelar, não dá para voltar atrás.

Os pedidos são feitos no Portal do Simples Nacional, com conta gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital.

O que é o Simples Nacional

É um jeito simples de pagar impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Em vez de várias guias, a empresa paga uma só por mês, o DAS, sempre até o dia 20.

Ele reúne tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição patronal do INSS. O valor depende do que a empresa faturou nos últimos 12 meses e da atividade.

Limites de faturamento em 2026

Os valores são os mesmos de 2025. Não houve reajuste.

QuemMicroempresa (ME)
Faturamento por anoAté R$ 360 mil
O que aconteceCabe no Simples
QuemEmpresa de pequeno porte (EPP)
Faturamento por anoAté R$ 4,8 milhões
O que aconteceCabe no Simples
QuemAcima de R$ 3,6 milhões
Faturamento por anoSublimite
O que aconteceICMS e ISS passam a ser pagos fora do DAS
QuemAcima de R$ 4,8 milhões
Faturamento por anoLimite geral
O que aconteceA empresa sai do Simples. Se passar mais de 20%, a saída é imediata

Os cinco anexos

Cada atividade se encaixa em um anexo, com uma tabela de alíquotas própria. As alíquotas vão de 4% a 33%.

Anexo I

Comércio.

Anexo II

Indústria.

Anexo III

Serviços em geral, como academias, agências de viagem e escritórios de contabilidade.

Anexo IV

Serviços como limpeza, vigilância, obras e advocacia. A parte do INSS da empresa é paga fora do DAS.

Anexo V

Serviços técnicos e intelectuais, como tecnologia, engenharia e publicidade.

Fator R: pagar menos imposto em serviços

Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses (com pró-labore e encargos) for pelo menos 28% do faturamento, a empresa de serviços paga pela tabela mais barata, a do Anexo III. Se for menos, paga pelo Anexo V.

O que muda em 2027: CBS e IBS no Simples

Em 2027, a CBS e o IBS passam a fazer parte do cálculo do DAS. Quem já está no Simples tem uma escolha nova, que vale por semestre:

Opção 1, ficar no DAS: nada a fazer. CBS e IBS ficam dentro da guia única. É a escolha automática de quem não se manifestar.

Opção 2, pagar CBS e IBS fora do DAS (o “Simples híbrido”): a empresa continua no Simples para os outros impostos e paga CBS e IBS à parte. Os clientes que são empresas do regime regular podem aproveitar o crédito desses impostos. Costuma interessar mais a quem vende para outras empresas.

Cada caso é diferente. A contadora faz as contas com os números da sua empresa antes de 30 de outubro. Haverá uma nova escolha para o 2º semestre de 2027.

Não deixe para a última hora

O prazo termina em 30 de outubro de 2026. Passando disso, a empresa fica no DAS com CBS e IBS dentro da guia no 1º semestre de 2027.

Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real?

O Simples não é o melhor para todo mundo. Veja o básico:

RegimeSimples Nacional
FaturamentoAté R$ 4,8 milhões por ano
Como pagaUma guia só, o DAS
RegimeLucro Presumido
FaturamentoAté R$ 78 milhões por ano
Como pagaImpostos calculados sobre uma margem de lucro presumida
RegimeLucro Real
FaturamentoSem limite geral
Como pagaImpostos calculados sobre o lucro de verdade

Quem não pode entrar no Simples

Alguns motivos comuns de a empresa ficar de fora:

  • Faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
  • Sócio com participação em outras empresas, quando a soma passa do limite.
  • Dívidas e pendências com a Receita, o INSS ou a Fazenda. É possível regularizar até 30 de outubro.
  • Atividade ou tipo de empresa que a lei não permite.

Perguntas frequentes

Já sou do Simples. Preciso fazer alguma coisa?

Se não fizer nada, você continua no Simples e CBS e IBS ficam dentro do DAS no 1º semestre de 2027. Só precisa agir se quiser pagar CBS e IBS fora do DAS.

Perdi o prazo de 15 de outubro. E agora?

Em geral, a empresa fica em outro regime durante todo o ano de 2027. Fale com a contadora para ver as opções.

O ano-teste de 2026 mudou o meu DAS?

Não. Em 2026, as empresas do Simples Nacional estão dispensadas de destacar CBS e IBS nas notas fiscais e de recolher esses tributos no ano-teste. O DAS não muda por causa desse teste. As novas regras para o Simples começam em 2027.

Quando entrego a declaração anual?

A DEFIS, declaração anual do Simples, deve ser entregue até 31 de março.

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Base: Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 214/2025 e Resolução CGSN nº 194/2026. Conteúdo informativo, atualizado em 03/10/2026. As regras podem mudar; para decisões da sua empresa, converse com a contadora.

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Fale com a contadora e veja como isso afeta a sua empresa.

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