Fim da escala 6x1: entenda a proposta

A proposta prevê dois dias de descanso e redução da jornada semanal. Veja o que já avançou no Congresso e o que ainda depende de aprovação.

Por Gabriela do Nascimento Vieira, contadora (CRC 009186/SE) · Atualizado em 06/10/2026

Relógio sobre uma mesa de madeira, fotografia ilustrativa

A proposta já está valendo?

A proposta ainda não é uma regra em vigor. Na consulta de 06/10/2026, a PEC 221/2019 estava em discussão no Senado. A aprovação na Câmara e na comissão do Senado não encerra o processo de mudança da Constituição.

O que está sendo discutido

O texto enviado pela Câmara prevê jornada máxima de 40 horas por semana, distribuídas em cinco dias, com dois dias de repouso e sem redução salarial. Há previsão de transição; prazos e exceções devem ser lidos no texto que vier a ser promulgado.

Em que etapa está a PEC?

A Câmara aprovou a proposta em dois turnos em maio de 2026. O Senado informou que os debates em Plenário começariam em 6 de outubro, após a análise da Comissão de Constituição e Justiça. A tramitação pode mudar: confira os links oficiais abaixo antes de tomar uma decisão.

O que a empresa pode organizar agora

  • Mapear os horários, as folgas e as necessidades de atendimento.
  • Conferir contratos, registros de ponto e convenções coletivas.
  • Simular cenários de organização da equipe e de custos.
  • Separar as regras atuais das mudanças que ainda são propostas.

A GESCOMP ajuda a organizar informações de folha e cálculos trabalhistas. Mudanças de jornada também devem considerar as regras da categoria e a orientação jurídica aplicável. Veja o guia de funcionários e folha de pagamento.

Perguntas frequentes

A aprovação na Câmara já muda a escala?

Não. A proposta precisa concluir a tramitação constitucional antes de produzir efeitos. A situação consultada em 06/10/2026 ainda era de discussão no Senado.

Toda empresa deve mudar seus horários agora?

A proposta, por si só, não autoriza antecipar obrigações como se já estivessem vigentes. Confira a legislação atual, as regras da categoria e o eventual texto promulgado.

Fontes oficiais e acompanhamento

Fontes consultadas em . A tramitação pode mudar depois desta consulta.