Pró-labore e distribuição de lucros

Como o sócio recebe da própria empresa em 2026: o que é salário, o que é lucro e o que mudou com a nova lei.

Por Gabriela do Nascimento Vieira, contadora (CRC 009186/SE) · Atualizado em 03/10/2026

Em resumo

  • Pró-labore é o “salário” do sócio que trabalha na empresa. Tem INSS e Imposto de Renda.
  • Lucro é o que sobra depois de pagar todas as contas e impostos. Só pode ser distribuído se aparece na contabilidade.
  • Desde 2026, se a mesma empresa distribuir mais de R$ 50 mil em um mês ao mesmo sócio pessoa física residente no Brasil, a retenção é de 10% sobre o total, ressalvadas as exceções legais.
  • Misturar as contas pessoais com as da empresa é um dos maiores erros.

Qual a diferença?

São duas formas diferentes de o sócio receber.

Pró-labore

É o pagamento pelo trabalho do sócio. Todo mês, com valor combinado. Tem INSS e, conforme o valor, Imposto de Renda.

Lucros e dividendos

É a parte do resultado da empresa. Só existe se a empresa teve lucro. Não é salário e não tem INSS.

Como funciona o pró-labore

Em geral, o pró-labore não deve ser menor que um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Sobre ele, o sócio paga 11% de INSS, até o teto de R$ 8.475,55. O desconto máximo é de R$ 932,31.

O Imposto de Renda também entra na regra nova: até R$ 5.000 por mês, não há imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o imposto é menor.

No Simples Nacional, a parte do INSS da empresa já costuma estar dentro do DAS (exceto no Anexo IV). Fora do Simples, a empresa também paga INSS sobre o pró-labore.

Nas empresas de serviços do Simples, o pró-labore entra na conta do Fator R. Um valor bem definido pode mudar a tabela de impostos da empresa.

O que paga cada tipo de retirada

Resumo das regras gerais em 2026:

Tipo de retiradaPró-labore
INSSSim, 11%
Imposto de RendaSim, pela tabela. Isento até R$ 5 mil por mês
Tipo de retiradaLucros até R$ 50 mil por mês, da mesma empresa
INSSNão
Imposto de RendaNão
Tipo de retiradaLucros acima de R$ 50 mil por mês, da mesma empresa
INSSNão
Imposto de Renda10% sobre o total, ressalvadas as exceções legais

A nova regra dos lucros

A Lei 15.270/2025 acabou com quase 30 anos de isenção total dos lucros e dividendos.

Retenção sobre o total distribuído

Na regra geral, quando a mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil em um mês ao mesmo sócio pessoa física residente no Brasil, retém 10% de Imposto de Renda sobre o total distribuído. O limite considera a soma dos pagamentos no mês. Por exemplo, R$ 60 mil sujeitos à regra geram R$ 6 mil de retenção.

Lucros de 2025

Seguem isentos se a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. Podem ser pagos até 2028.

Imposto mínimo

Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando todos os rendimentos, tem um imposto mínimo na declaração.

E no Simples Nacional?

Segundo a orientação da Receita Federal, a retenção também se aplica às empresas do Simples Nacional. A contadora verifica as exceções legais e eventuais decisões judiciais aplicáveis à sua empresa antes da distribuição.

Como fazer do jeito certo

Seis cuidados simples:

  • Defina o pró-labore por escrito e pague todo mês.
  • Mantenha a contabilidade em dia. Só se distribui lucro que aparece nela.
  • Registre cada distribuição de lucros em documento.
  • Controle o total por sócio e por mês.
  • Avise a contadora antes de passar de R$ 50 mil em um mês.
  • Informe os valores na declaração de Imposto de Renda de cada sócio.

Perguntas frequentes

MEI tem pró-labore?

Não. O MEI não tem pró-labore. O importante é separar o dinheiro da empresa do dinheiro pessoal.

Posso retirar dinheiro sem ter lucro?

Não como lucro. Retirada sem lucro apurado pode ser questionada e tratada como outra coisa. Fale com a contadora.

Preciso pagar INSS sobre o lucro?

Não. O INSS incide sobre o pró-labore, não sobre a distribuição de lucros.

Preciso declarar os lucros que recebi?

Sim. Eles entram na declaração anual de Imposto de Renda do sócio.

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Base: Lei 15.270/2025, Lei Complementar 123/2006 e orientações da Receita Federal. Conteúdo informativo, atualizado em 03/10/2026. As regras podem mudar; para decisões da sua empresa, converse com a contadora.

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