Imposto de Renda em 2026
Quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar Imposto de Renda. Veja quem ganha com a mudança, o que muda para sócios de empresas e como se preparar para a declaração de 2027.
Por Gabriela do Nascimento Vieira, contadora (CRC 009186/SE) · Atualizado em 03/10/2026
Em resumo
- Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga Imposto de Renda sobre esse rendimento.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é menor. Acima de R$ 7.350, nada muda.
- Para sócios pessoa física residentes no Brasil: quando a mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mês, a retenção é de 10% sobre o total, ressalvadas as exceções legais.
- A regra nova aparece por inteiro na declaração entregue em 2027, sobre os ganhos de 2026.
O que mudou
A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, começou a valer em 1º de janeiro de 2026. No salário, o efeito apareceu a partir de fevereiro.
Até R$ 5.000 por mês
Isento. Um desconto de até R$ 312,89 zera o imposto.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350
Paga menos. Quanto mais perto de R$ 5.000, maior o desconto. Quanto mais perto de R$ 7.350, menor.
Acima de R$ 7.350
Sem desconto novo. Vale a tabela normal.
Qual rendimento conta?
O limite é sobre o rendimento que paga imposto no mês, como salário, pró-labore e aposentadoria.
Tabela mensal de 2026
Esta é a tabela usada em cada mês. O desconto novo é aplicado por cima dela.
Para quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o desconto novo é de R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento do mês. Ele diminui até chegar a zero em R$ 7.350.
Mais de uma fonte de renda
Quem recebe de mais de um lugar precisa acertar a conta na declaração anual, mesmo que cada valor seja menor que R$ 5 mil.
Declaração: 2026 e 2027
Duas declarações seguidas, com regras diferentes.
Declaração de 2026 (ganhos de 2025)
O prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Seguiu a regra antiga, sem a isenção de R$ 5 mil.
Declaração de 2027 (ganhos de 2026)
Vale a regra nova: isenção, desconto e imposto mínimo. Em valores do ano, a isenção vai até R$ 60 mil e o desconto vai de R$ 60.000,01 até R$ 88.200. A Receita Federal vai divulgar o calendário.
Para sócios e donos de empresa
O que muda para quem recebe da própria empresa.
Pró-labore
Entra na regra nova. Até R$ 5 mil por mês, sem imposto de renda.
Lucros e dividendos
Na regra geral para sócios pessoa física residentes no Brasil, até R$ 50 mil no mês da mesma empresa não há retenção mensal. Se a soma ultrapassar esse limite, a empresa retém 10% sobre o total distribuído, ressalvadas as exceções legais.
Lucros de 2025
Seguem isentos se a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. Podem ser pagos até 2028.
Imposto mínimo
Para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando tudo, existe um imposto mínimo. Ele cresce até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Empresas do Simples Nacional
Segundo a orientação da Receita Federal, a retenção também se aplica às empresas do Simples Nacional. A contadora verifica as exceções legais e eventuais decisões judiciais aplicáveis à sua empresa antes da distribuição.
O que separar para a declaração
Vá guardando durante o ano. Fica bem mais fácil na hora de declarar.
- Informes de rendimentos de empresas, bancos e do INSS.
- Recibos de gastos com saúde e educação.
- CPF e dados de dependentes.
- Extratos de investimentos e contas no exterior, se houver.
- Documentos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos.
- Para sócios: documentos de pró-labore e de distribuição de lucros.
Perguntas frequentes
A nova regra já vale?
Sim. Vale desde 1º de janeiro de 2026 para o imposto retido no salário. O efeito completo aparece na declaração de 2027.
Vou receber uma restituição maior?
Não automaticamente. O desconto é limitado ao imposto que seria cobrado. Ele zera ou reduz o imposto, mas não cria imposto negativo.
Dividendos pagam Imposto de Renda?
Na regra geral para pessoas físicas residentes no Brasil, até R$ 50 mil no mês da mesma empresa não há retenção mensal. Ultrapassado esse limite, a retenção é de 10% sobre o total distribuído, ressalvadas as exceções legais. A declaração anual também pode exigir imposto mínimo, conforme os rendimentos e as regras aplicáveis.
Preciso fazer algo agora?
Guarde seus comprovantes ao longo do ano. Se você é sócio de empresa, converse com a contadora sobre pró-labore e distribuição de lucros.
A GESCOMP faz a minha declaração?
Sim. A declaração de Imposto de Renda de pessoa física custa a partir de R$ 100,00. Fale com a contadora pelo WhatsApp.
Veja também
Base: Lei 15.270/2025 e orientações da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. Conteúdo informativo, atualizado em 03/10/2026. As regras podem mudar; para decisões da sua empresa, converse com a contadora.
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