Imposto de Renda em 2026

Quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar Imposto de Renda. Veja quem ganha com a mudança, o que muda para sócios de empresas e como se preparar para a declaração de 2027.

Por Gabriela do Nascimento Vieira, contadora (CRC 009186/SE) · Atualizado em 03/10/2026

Em resumo

  • Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga Imposto de Renda sobre esse rendimento.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é menor. Acima de R$ 7.350, nada muda.
  • Para sócios pessoa física residentes no Brasil: quando a mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mês, a retenção é de 10% sobre o total, ressalvadas as exceções legais.
  • A regra nova aparece por inteiro na declaração entregue em 2027, sobre os ganhos de 2026.

O que mudou

A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, começou a valer em 1º de janeiro de 2026. No salário, o efeito apareceu a partir de fevereiro.

Até R$ 5.000 por mês

Isento. Um desconto de até R$ 312,89 zera o imposto.

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350

Paga menos. Quanto mais perto de R$ 5.000, maior o desconto. Quanto mais perto de R$ 7.350, menor.

Acima de R$ 7.350

Sem desconto novo. Vale a tabela normal.

Qual rendimento conta?

O limite é sobre o rendimento que paga imposto no mês, como salário, pró-labore e aposentadoria.

Tabela mensal de 2026

Esta é a tabela usada em cada mês. O desconto novo é aplicado por cima dela.

Rendimento do mês (base de cálculo)Até R$ 2.428,80
AlíquotaIsento
Parcela a deduzir—
Rendimento do mês (base de cálculo)De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
Alíquota7,5%
Parcela a deduzirR$ 182,16
Rendimento do mês (base de cálculo)De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
Alíquota15%
Parcela a deduzirR$ 394,16
Rendimento do mês (base de cálculo)De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
Alíquota22,5%
Parcela a deduzirR$ 675,49
Rendimento do mês (base de cálculo)Acima de R$ 4.664,68
Alíquota27,5%
Parcela a deduzirR$ 908,73

Para quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o desconto novo é de R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento do mês. Ele diminui até chegar a zero em R$ 7.350.

Mais de uma fonte de renda

Quem recebe de mais de um lugar precisa acertar a conta na declaração anual, mesmo que cada valor seja menor que R$ 5 mil.

Declaração: 2026 e 2027

Duas declarações seguidas, com regras diferentes.

Declaração de 2026 (ganhos de 2025)

O prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026. Seguiu a regra antiga, sem a isenção de R$ 5 mil.

Declaração de 2027 (ganhos de 2026)

Vale a regra nova: isenção, desconto e imposto mínimo. Em valores do ano, a isenção vai até R$ 60 mil e o desconto vai de R$ 60.000,01 até R$ 88.200. A Receita Federal vai divulgar o calendário.

Para sócios e donos de empresa

O que muda para quem recebe da própria empresa.

Pró-labore

Entra na regra nova. Até R$ 5 mil por mês, sem imposto de renda.

Lucros e dividendos

Na regra geral para sócios pessoa física residentes no Brasil, até R$ 50 mil no mês da mesma empresa não há retenção mensal. Se a soma ultrapassar esse limite, a empresa retém 10% sobre o total distribuído, ressalvadas as exceções legais.

Lucros de 2025

Seguem isentos se a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. Podem ser pagos até 2028.

Imposto mínimo

Para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando tudo, existe um imposto mínimo. Ele cresce até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Empresas do Simples Nacional

Segundo a orientação da Receita Federal, a retenção também se aplica às empresas do Simples Nacional. A contadora verifica as exceções legais e eventuais decisões judiciais aplicáveis à sua empresa antes da distribuição.

O que separar para a declaração

Vá guardando durante o ano. Fica bem mais fácil na hora de declarar.

  • Informes de rendimentos de empresas, bancos e do INSS.
  • Recibos de gastos com saúde e educação.
  • CPF e dados de dependentes.
  • Extratos de investimentos e contas no exterior, se houver.
  • Documentos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos.
  • Para sócios: documentos de pró-labore e de distribuição de lucros.

Perguntas frequentes

A nova regra já vale?

Sim. Vale desde 1º de janeiro de 2026 para o imposto retido no salário. O efeito completo aparece na declaração de 2027.

Vou receber uma restituição maior?

Não automaticamente. O desconto é limitado ao imposto que seria cobrado. Ele zera ou reduz o imposto, mas não cria imposto negativo.

Dividendos pagam Imposto de Renda?

Na regra geral para pessoas físicas residentes no Brasil, até R$ 50 mil no mês da mesma empresa não há retenção mensal. Ultrapassado esse limite, a retenção é de 10% sobre o total distribuído, ressalvadas as exceções legais. A declaração anual também pode exigir imposto mínimo, conforme os rendimentos e as regras aplicáveis.

Preciso fazer algo agora?

Guarde seus comprovantes ao longo do ano. Se você é sócio de empresa, converse com a contadora sobre pró-labore e distribuição de lucros.

A GESCOMP faz a minha declaração?

Sim. A declaração de Imposto de Renda de pessoa física custa a partir de R$ 100,00. Fale com a contadora pelo WhatsApp.

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Base: Lei 15.270/2025 e orientações da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. Conteúdo informativo, atualizado em 03/10/2026. As regras podem mudar; para decisões da sua empresa, converse com a contadora.

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Fale com a contadora e veja como isso afeta a sua empresa.

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